A profissão dos guardadores de automóveis foi criada pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77. O Guardador de Automóveis teve a sua atividade regulamentada no Município, através da Lei Municipal nº 1.182/87, dano-lhes o direito de atuar nas áreas publicas da nossa Cidade. É um profissional como qualquer outro trabalhador, paga os seus impostos como qualquer cidadão. Só para trabalhar, ele paga ao Município 35% (trinta e cinco), embora o percentual legal seja 20% (vinte por cento) do que ganha. |