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LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO C.U. DO MUNDO COM HEMORRÓIDAS SANGRANDO
PRIMEIRO A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA TELEBRAS POR FHC E DANTAS, DEPOIS O AI-5 DIGITAL DO TUCANO AZEREDO E FINALMENTE A LICITAÇÃO DAS FRANQUIAS DOS CORREIOS DETERMINADA POR GILMAR MENDES, CRIATURA DE FHC E JOBIM
UM - AI-5 DIIIIIIGITAL : UM NOVO AI-5: LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO C.U. DO MUNDO COM HEMORRÓIDAS SANGRANDO
AI-5 DIGITAL. Aprovado no Senado na madrugada de 9 de julho de 2008, o texto substitutivo ao projeto de lei sobre crimes digitais no Brasil transformou-se no alvo de uma guerra virtual entre os defensoes de duas idéias essencialmente legítimas. De um lado, a liberdade de expressão. De outro, a necessidade de combater crimes cibernéticos. O substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) cria uma série de normas e procedimentos para combater os chamados cibercrimes, notadamente os roubos de senha de acesso a contas bancárias e à difusão de pornografia infantil na internet. O projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara de Deputados. Aparentemente, o texto está repleto de boas intenções. Segundo os críticos, daquelas que o inferno está abarrotado. As mudanças propostas pelo senador definem como crimes procedimentos de acesso à rede antes mesmo de o Brasil ter estabelecido uma marco regulatório civil sobre o tema. Apelidado de “AI-5 Digital” por grupos de ativistas da internet, o texto poderá TRANSFORMAR PROVEDORES DE ACESSO EM CENTROS DE ESPIONAGEM E DELAÇÃO, além de favorecer interesses privados de bancos, fabricantes de softwares e indústrias que sofrem com as transformações precipitadas pela rede, entre elas as gravadoras. Azeredo e seu substitutivo são alvo de um abaixo-assinado virtual com quase 150 mil assinaturas, disponível na internet. A coleta de assinaturas é parte de uma crescente reação ao projeto entre os mais assíduos usuários da rede. Há hoje na Google cerca de 290 mil referências de sites e blogs agregados ao movimento de reação ao “AI-5 Digital”. Antecedidos de uma intensa troca de e-mails, postagens em blogs e discussões on-line via chats e fóruns virtuais, vários eventos têm sido organizados em espaços físicos reais, Brasil afora, para discutir e rejeitar o projeto. No ano passado foram realizados atos em Curitiba, Porto Alegre e São Paulo. O mais recente ocorreu em Belo Horizonte, na segunda-feira 1º de junho, no Teatro Cidade. O próximo, ainda sem data marcada, será no Rio de Janeiro. Em BH, o encontro nasceu de uma parceria dos sindicatos dos jornalistas e dos professores. Em São Paulo foi colocado nas ruas pelas mãos de um coletivo de ativistas. No evento da capital mineira foi possível reunir três dos mais destacados críticos do projeto, o advogado Túlio Vianna, de Minas Gerais, o cientista político Sérgio Amadeu, de São Paulo, e o mineiro radicado nos Estados Unidos Idelber Avelar, professor de Literatura Latino-Americana na Universidade de Tulane, em New Orleans. O trio mobiliza, via blogs pessoais, twitters e e-mails, milhares de internautas em torno do tema. Em comum, A CERTEZA DE QUE O TEXTO É FRUTO DE UMA PODEROSA CONVERGÊNCIA DE LOBBIES ECONÔMICOS COM POTENCIAL PARA SE TORNAR, UMA VEZ APROVADO DEFINITIVAMENTE, EM UM ENTRAVE PARA A LIVRE EXPANSÃO DO INTERNET NO BRASIL, ALÉM DE UM ATENTADO DIRETO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DOIS - AI-5 DIGITAL : UM NOVO AI-5: LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO C.U. DO MUNDO COM HEMORRÓIDAS SANGRANDO
CONTINUAÇÃO PRIMEIRA : Um dos pontos de discórdia é o artigo 22 do substitutivo, que obriga os servidores da internet a manter “em ambiente controlado e de segurança”, pelo prazo de três anos, todos os dados de comunicação eletrônica, com origem, data e referência de conexão feita pela rede de computadores, a fim de fornecê-los à polícia, mediante requisição judicial. Mais ainda: os provedores serão também obrigados a informar, “de maneira sigilosa”, denúncias que tenham recebido com indícios de prática de cibercrime. Na prática, esse expediente PODERÁ PROVOCAR A QUEBRA DE PRIVACIDADE E MINAR PROJETOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO LIVRE À INTERNET, COMO A IMPLANTAÇÃO DE REDES SEM FIO EM AMBIENTES PÚBLICOS, segundo os críticos. Para Amadeu, OS PROVEDORES VÃO SE TORNAR “CENTROS DE VIGILÂNCIA” E SERÃO OBRIGADOS A FAZER JUÍZO DE QUESTÕES RELATIVAS A PROCESSOS PENAIS. Também seria inviabilizada a vida de milhares de pequenas lanhouses, de onde metade dos 6 milhões de internautas brasileiros costuma acessar a internet, e dos telecentros comunitários espalhados pelo Brasil, símbolos da política de inclusão digital. Segundo o cientista político, a medida é, na verdade, uma exigência do lobby internacional de direitos autorais (copyright) capitaneado, no Brasil, pela Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM). “A IDÉIA SEMPRE FOI A DE CONFUNDIR AS ROTINAS GERAIS DA REDE COM PIRATARIA, COLOCAR ISSO COMO UM PROBLEMA MORAL”, afirma Amadeu. A inspiração do senador Azeredo é a Convenção de Cybercrimes assinada, em 2001, em Budapeste, na Hungria. Montada pelos lobbies de fabricantes de softwares e de direitos autorais da Europa, a convenção não foi assinada por nenhum país latino-americano nem pela maioria das grandes nações em desenvolvimento como China e Índia. A recusa em fazer parte desse clube partiu do Itamaraty, sob o argumento de que o Brasil não assina convenções das quais não participou do processo de discussão. “Os artistas, com a internet, passaram a poder se relacionar diretamente com seus fãs, o que tem aumentado a diversidade cultural, mas derrubado a rentabilidade, por exemplo, das gravadoras”, analisa Amadeu. “Agora, querem criminalizar essa relação, afirma. A intenção dos lobbies de direitos autorais e de fabricantes de softwares seria, de acordo com Amadeu, IMPEDIR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE IDÉIAS E BENS VIRTUAIS PLA REDE DE COMPUTADORES. “Só assim podem impedir o cidadão comum de parar um projeto como esse (o substitutivo de Azeredo), com tantos e poderosos interesses econômicos”, alega. “Não é à toa que colocamos o apelido de AI-5 Digital, porque o que se quer é ESTABELECER UM ESTADO DE EXCEÇÃO A PARTIR DE UMA AGENDA OCULTA POR TRÁS DESSE PROJETO”. No texto do substitutivo, o artigo 285-A prevê pena de um a três anos de cadeia para quem invadir uma rede de computadores protegida por “expressa restrição de acesso”. A medida, embora vise coibir uma atividade ilegal e resguardar a privacidade dos usuários da rede, parece expressar um exagero jurídico. “É melhor invadir o domicílio de alguém, pois a pena, no caso, é de um a três meses”, ironiza o advogado Vianna, especialista em direito informático. Ele ressalta, ainda, que os termos do parágrafo único do artigo, que aumenta em um sexto a pena de quem, ao invadir o sistema alheio, se valer de nome falso. “O SENADOR PARTIU DO PRINCÍPIO DE QUE EXISTE ALGUÉM QUE PRATICA ESSE TIPO DE AÇÃO USANDO O PRÓPRIO NOME”, afirma.
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