Carta aberta ao procurador-geral da República
Exmo. Sr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, procurador-geral da República
Prezado senhor procurador-geral:
Dirijo-me a V. Excia. com o intuito de indagar o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da República tem se mantido inerte ante os inelutáveis indícios de crimes cometidos em série por parlamentares e funcionários do Congresso Nacional e ante a tentativa de acobertamento desses ilícitos por parte dos integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Mais especificamente, tanto num caso como no outro, parlamentares e funcionários dessas Casas descumpriram a lei, apossando-se direta ou indiretamente (via apaniguados, parentes e outros) de dinheiro público. A materialidade dos ilícitos cometidos por esses indivíduos deve, naturalmente, ser investigada. Para isso existe o Ministério Público, que V. Excia. chefia.
Entre os deveres da instituição dirigida por V. Excia. está a decisão, tomada de ofício (ou seja, sem necessidade de estimulação externa), de investigar situações em que haja suspeita do cometimento de crimes.
É o caso em questão. São avassaladores os indícios de que gandes quantidades de parlamentares brasileiros e de funcionários que lhes devem obediência usaram seus cargos em benefício próprio ou de parentes e associados.
Não bastasse isso para justificar a solicitação de abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal, adiciona-se ainda a tentativa de acobertamento daqueles crimes por parte das Mesas Diretoras das respectivas Casas.
Um exame, mesmo que perfunctório, do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), e mesmo que realizado por um leigo como o signatário, revela que o comportamento dos parlamentares e funcionários em questão tem sido capitulável na quase totalidade dos artigos do Título XI, Capítulo I daquele diploma legal, que trata dos crimes contra a administração pública praticados por agentes públicos. Podem-se mencionar:
NO CONGRESSO E CAMARA, TODOS SAO LADROES. |