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GILMAR MENDES, CRIATURA DE FHC E JOBIM, PRESIDENTE DE SEU MANICÔMIO JUDICIÁRIO NO MODELO MAFIOSO TRIUNFANTE NO ÂMBITO ESTATAL BRASILEIRO
“Quando ele foi Advogado-Geral da União no governo Fernando Henrique, em 2002, o Gilmar tomava atitudes claramente ilegais, contra a Constituição. Por isso, surgiram vários mandados de segurança contra as decisões dele. Houve algumas expressões inadmissíveis, reveladoras de descontrole emocional e destempero. Ele disse que o Brasil não tinha um sistema judiciário, mas um manicômio judiciário. Chamou de loucos todos os juízes brasileiros. É até curioso: no momento em que aceitou ser juiz no Supremo Tribunal Federal, ele entrou no manicômio. É contra quando está fora e acha ótimo quando está dentro. Sem falar que ele ofendeu a todos os advogados quando falou que mandado de segurança era produto de um conluio corrupto entre advogados e juízes. Jamais admitiu que fosse a aplicação de um preceito constitucional, aplicação da lei. Ele, Gilmar Mendes, Advogado-Geral da União, era proprietário de um cursinho em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público. E, celebrou um contrato entre o governo e o seu cursinho. Contratou-se a si mesmo, pagando trinta e dois mil reais com dinheiro público, para que seus auxiliares fizessem o curso. Se o atual Advogado-Geral da União fizesse isso, seria trombeteado como prova de corrupção do governo Lula. Apesar disso tudo, Fernando Henrique Cardoso o indicou como juiz da Suprema Corte! Ele goza de certo e é comum que se diga ‘Gilmar é grande jurista, estudou na Alemanha’. Hitler também estudou na Alemanha. Isso é insuficiente como prova de que é um grande personagem. Ele não tem uma obra jurídica importante. Além do mais, ele como Advogado-Geral da União, inventava soluções ilegais. É advogado chicaneiro. Fingia, por exemplo, que a lei estabelecia alguma coisa que não estabelecia. Assim, criava a imagem de legalidade para o leigo. Mas tanto era ilegal que os juízes davam mandado de segurança contra as decisões dele. De fato ele não achava um caminho legal, achava uma aparência de legalidade. Esse era o seu talento (“TÉCNICO DE CABEDAL INEXCEDÍVEL”-Min. Marco Aurélio). No caso Daniel Dantas, o Gilmar Mendes agiu ilegalmente. Mostrou mais uma vez a sua falta de vocação democrática, sua intolerância. Como ele havia concedido o habeas corpus para o Dantas, ele se sentiu pessoalmente ofendido porque o juiz decretou nova prisão com fundamento diferente. Não foi desrespeito algum. Na primeira vez foi decretada a prisão temporária. Como o próprio nome diz é uma prisão de curto prazo. O Gilmar deu o primeiro habeas corpus. Depois disso a investigação continuou e foram dados novos elementos ao juiz. Aí ele verificou que estavam presentes elementos para decretar uma prisão preventiva. Porque a preventiva tem três fundamentos possíveis. Primeiro, se há o temor que o acusado continue praticando crimes  pelo conjunto de sua obra havia o temor de que Daniel Dantas continue praticando crimes. Segunda hipótese, quando há o risco de que o acusado interfira nas investigações  o Daniel Dantas evidentemente tinha todas as possibilidades de interferir nas investigações. E a terceira hipótese é a possibilidade que ele fuja do país  está aí o exemplo do Cacciola a mostrar que o juiz estava errado. Então, o juiz tinha fundamento legal muito sólido para decretar a prisão preventiva e não cabe dizer que ele contrariou uma decisão do ministro Gilmar Mendes. Era uma situação nova. No segundo caso o Gilmar atropelou a lei. Ele simplesmente suprimiu instâncias. No primeiro caso havia um processo, que passou pelas instâncias e resultou na prisão temporária. Houve recurso para o Tribunal Regional e depois para o Supremo Tribunal. O processo seguiu a tramitação regular. No segundo caso não. Foi direto para o Supremo Tribunal Federal, suprimindo duas instâncias. Isso é ilegal e inexplicável, mostra total falta de conhecimento. Ele é passível de impeachment: tomou atitude ilegal para proteger Daniel Dantas.” (Jurista Dalmo Dallari)
Giovani Gabriel
giovanigabriel@ig.com.br
Vamos todos ler e refletir sobre os comentários enviados chamado LIBERDADE DE IMPRENSA- de autoria do Prof. Antônio Álvares da Silva- Titular da Faculdade de Direito-UFMG. Agora uma pergunta, quando é que vamos tomar providências contra este tipo de arbitrariedade sem fundamentos dignos de um STF. O que vamos fazer, só lamentar não resolve nada, só expressar-mos nossas indignações também não resolve nada, comentar só ... só é bom para debafar. Giovani Gabriel.
LIBERDADE DE IMPRENSA - Antônio Álvares da Silva - Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG
Liberdade e igualdade são duas palavras mágicas que sempre impulsionaram a História dos povos e a organização política de todos os países. Bobbio lembra que a liberdade é um estado e a igualdade uma relação. Perante um governo tirano e opressor, anseia-se por liberdade. Quando as pessoas se distinguem por critérios injustos e arbitrários, busca-se a igualdade. Nenhuma nação jamais foi, é ou será absolutamente livre e igual. Estes valores flutuam na História, concretizando-se de diferentes formas em diverssas épocas. Quando a palavra “liberdade” é acrescida de um qualificativo: liberdade de associação, liberdade de pensamento e expressão, liberdade sindical, designa até que ponto as instituições são livres ou precisam ser livres para cumprirem seu papel político e social. Neste contexto, localiza-se a liberdade de imprensa, um dos problemas mais difíceis e um desafio permanente das sociedades livres. O STF julgou incompatível com a atual Constituição a lei de imprensa que tínhamos. Em vigência desde 1967, só agora, 42 anos depois, descobriu-se que era incompatível com a Constituição. Foi retirada em bloco do ordenamento jurídico, criando-se um vácuo ou vazio sem normas. Em recente encontro de juristas e parlamentares na Câmara dos Deputados, a situação foi discutida. Argumentou-se que não há espaço em branco porque a liberdade de pensamento e o direito de defesa estão na Constituição e têm aplicação imediata. Logo a imprensa e o cidadão continuam livres. Como, através do exercício da liberdade, há a possibilidade de se cometerem crimes pelo excesso, o ofendido pode servir-se do Código Penal, nos casos de calúnia, injúria e difamação ou responsabilizar, quem praticou a ofensa, com indenizaçoes materiais e morais, usando o Código Civil. O raciocínio é perfeito, mas apenas no papel. Como é costume em nossa cultura, lidou-se com dados abstratos, sem levar em conta a realidade em que vivemos. A ofensa praticada pela imprensa é a mais grave do mundo moderno, em razão de seu efeito destrutivo e avassalador. Na cidade-estado do mundo antigo, as pessoas tinham conhecimento pessoal dos fatos, em razão da estreiteza dos limites territoriais. Hoje, com a abertura do mundo e a ilimitada existência de dados, o indivíduo não pode mais acompanhar os fatos. Tem que recorrer à informação por empresas que se especializaram em divulgá-las. E nasce aqui a força poderosa da mídia atual. O que divulgam passa a ser verdade, mesmo quando não seja (O MAIOR ANALFABETA FUNCIONAL DO PLANETA SEGUNDO ONU, ACREDITA NO QUE LHE DIZEM SIMPLESMENTE PORQUE É DITO).
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