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Francisco Soares
O que se poderia esperar de um Estado Policial que utiliza um Código Penal e de Processo Penal dos anos 40, cujas penas culminam, quase sempre, com a perda da liberdade de ir e vir? Acorda, Brasil! já estamos no séc. XXI. Ah! já sei, não que modificar estas legislações pois perderia a única forma de controle social(diga-se dos pobres), herdada dos militares, não é? Hum, entendi...
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