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ONU: PODERES PÚBLICOS MAIS CORRUPTOS PERPETRARAM MAIOR CRIME: EXPROPRIAÇÃO DIREITOS FUNCIONÁIOS ESTATAIS NA DITADURA MILITAR E SERVIDORES PÚBLICOS NO GOVERNO LULA |
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DADOS DA ONU: PODERES PÚBLICOS MAIS CORRUPTOS PORQUE, NOMEADOS ATRAVÉS TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS E NEPOTISMO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAÍS MAIS INJUSTO PORQUE O DE PIOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E DOS MAIORES ANALFABETAS FUNCIONAIS QUE CULTUAM PERSONALIDADES AO INVÉS DE IDÉIAS, RESULTANDO DOMÍNIO DO SUPREMO TAMBÉM PELO MINISTRO DA JUSTIÇA DE FHC NELSON JOBIM, FENOMENAL COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS DO LULA E DO MINISTRO DA JUSTIÇA ABI ACKEL DO PRES. GENERAL FIGUEIREDO, ESTE POLÍTICO DO PARTIDO PROGRESSISTA DAS ARÁBIAS POR ISSO NÃO MAIS BRASILEIRO PPB DO SALIM, IBRAHIM, AMIN, DELFIM ET CATERVA. FOI O MAIOR CRIME PERPETRADO PELOS PODERES PÚBLICOS MAIS CORRUPTOS DE FALSOS SERVIDORES PÚBLICOS FERAS INDIGNAS DA CONDIÇÃO HUMANA, PERPETRADO CONTRA OS MAIORES ANALFABETAS FUNCIONAIS COM A CRIAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS DAS ESTATAIS: PREVI, FUNCEF, PETROS, NA DITADURA MILITAR, E A CRIAÇÃO EM 2007 DO EQUIVALENTE FUNPRESP DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS ATRAVÉS DOS QUAIS PERPETRARAM MONUMENTAL EXPROPRIAÇÃO DE DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESTATAIS E DOS SERVIDORES PÚBLICOS OBJETIVANDO MAIORES SUPERÁVITS FISCAIS PRIMÁRIOS À CUSTA DO SACRIFÍCIO DAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DA FAMÍLIA BRASILEIRA, MAS SUPERÁVITS SEMPRE INSUFICIENTES NA IMORAL ROLAGEM DA IMPAGÁVEL DÍVIDA PÚBLICA ÀS MAIS ALTAS TAXAS DE JURO DO PLANETA E QUE SEPULTARAM A LETRA MORTA DO MANDAMENTO MAGNO 193 DA LEI MAGNA: a ordem social para alcançar o bem-estar e a justiça sociais tem por base o primado do trabalho e não o da agiotagem internacional. Documentação em seguida:
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PLUTOCLEPTOCRACIA: GENERALIZAÇÃO DO SEGREDO: MAIOR CRIME PERPETRADO: EXPROPRIAÇÃO DIREITOS FUNCIONÁRIOS ESTATAIS NA DITADURA MILITAR E SERVIDORES PÚBLICOS: STF/EC 41/2003 E FUNPRESP PRIVADO 2007 |
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A DITADURA MILITAR TRANSFORMOU A PREVIDÊNCIA PÚBLICA DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DAS ESTATAIS FEDERAIS PORQUE SALÁRIO INDIRETO SEM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A ESTATAL E SEU EMPREGADO, PAGA A DÉBITO DA CONTA MOVIMENTO COM O TESOURO NACIONAL EXISTENTE NO BB DESDE A MONARQUIA, TRANSFORMOU ESSA COMPLEMENTAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DOS FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS ENTÃO CRIADOS: PREVI, FUNCEF, PETROS, AEROS, ETC., OU SEJA, PACTUAÇÃO DE NATUREZA CIVIL FIRMADA COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DEIXANDO DE SER PACTUAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO, COM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES NA ATIVA E GROTESCAMENTE NA INATIVIDADE. O ROTEIRO BEM SUCEDIDO NAS ESTATAIS, QUE ANTEVIU A NECESSIDADE DE SEMPRE MAIORES MAS INSUFICIENTES SUPERÁVITS FISCAIS PRIMÁRIOS UTILIZADOS NA IMORAL ROLAGEM DA IMPAGÁVEL DÍVIDA PÚBLICA ÀS MAIS ALTAS TAXAS DE JURO DO PLANETA, ESSE ROTEIRO REPETE-SE AGORA PARA OS APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO: GROTESCA CONTRIBUIÇÃO-“TRIBUTAÇÃO” DOS INATIVOS PARA O BENEFÍCIO QUE RECEBEM, ATRAVÉS DA EC 41/2003 E CRIAÇÃO DO FUNPRESP (FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS) EM 2007 PARA TRANSFORMAR EM PRIVADA A PREVIDÊNCIA QUE ERA PÚBLICA DOS VALORES ACIMA DO TETO DO INSS. SÃO RECURSOS PÚBLICOS QUE SERIAM DE APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO E SERÃO TRANSFERIDOS PARA A AGIOTAGEM INTERNACIONAL. 20/05/2003 - Magistrados pedem ao presidente do STF que esclareça a população sobre risco de projeto de reforma previdenciária. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, recebeu hoje de entidades ligadas à magistratura brasileira - representando mais de 15 mil magistrados - um apelo para que esclareça à população o que classificaram de riscos provocados pelo projeto de reforma da Previdência. Em documento assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), eles pedem ao ministro que faça um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. Eles consideram que a reforma da Previdência, da maneira como foi proposta, traduz uma verdadeira reforma do Estado. Após ouvir o presidente da AMB, Cláudio Baldino Maciel, o presidente do STF disse concordar com a preocupação da magistratura, mas tornou a frisar que vivemos em um estado democrático de direito, onde o meio justifica o fim, e não o fim justifica os meios, e isso será percebido pelos nossos representantes deputados federais e senadores. O ministro Marco Aurélio afirmou ainda estar preocupado com o objetivo visado pela proposta de reforma da Previdência. O que se teria, a prevalecerem as regras propostas? Nós já constatamos no Brasil o sucateamento do magistério, nós presenciamos que o sucateamento das Forças Armadas está a meio caminho. Teremos também o sucateamento da magistratura, do Judiciário, a última trincheira do cidadão? Isso interessa aos brasileiros?, afirmou. O presidente do Supremo disse que não medirá esforços para divulgar a visão do Judiciário, que é eqüidistante, voltada ao bem-estar do cidadão. Não tivemos no Brasil uma revolução, mas uma eleição. É preciso observar a Constituição, finalizou. Estiveram com o ministro Marco Aurélio, em seu gabinete, além do presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Cláudio Baldino Maciel, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes, e os presidentes das associações de classe da magistratura brasileira. |
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DECISÕES INACESSÍVEIS: EXPROPRIAÇÃO DIREITOS FUNCIONÁRIOS ESTATAIS E SERVIDORES PÚBLICOS ATRAVÉS CRIAÇÃO FUNDOS PENSÃO PRIVADOS PELOS PODERES PÚBLICOS MAIS CORRUPTOS (ONU) |
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RETRATO MAIOR. DO PAÍS MAIS INJUSTO DO PLANETA ONDE O MODELO MAFIOSO TRIUNFOU NO ÂMBITO ESTATAL PARA SUBVERTER A ORDEM SOCIAL QUE TEM COMO BASE O PRIMADO DO TRABALHO PARA ALCANÇAR O BEM-ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS E JAMAIS O PRIMADO DA AGIOTAGEM INTERNACIONAL: Voto vencedor. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cria do Abi-Ackel, dono sem aspas do inteiro Judiciário nativo através tráfico de influências e nepotismo desde que ministro da justiça do Presidente-General, progressista das arábias que é o maior cancro vivo da vida pública brasileira) afirmou que a aposentadoria é um direito constitucional introduzido no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. Incide sobre ela o direito vigente no momento do seu reconhecimento formal, pelo que lei posterior não pode alterá-la em face do aperfeiçoamento do ato jurídico resguardado constitucionalmente em sua configuração e em seus efeitos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, disse. Cármen Lúcia lembrou que, conforme reiterada jurisprudência do Supremo, em questões previdenciárias aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade. Se ao tempo de aplicação das normas de transição da previsão normativa constitucional o interessado não tinha cumprido as condições exigidas, por óbvio não se há de cogitar de aquisição do direito como pretendido. Para a ministra, no caso não há direito que possa se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional pode vir a ser alterado na forma reconhecida pelos precedentes deste Supremo, que adota em observância pacífica jurisprudência assentada. De acordo com ela, as normas sobre situações transitórias dos servidores públicos vigoram para aqueles que se inserem nas situações nelas descritas, sendo regras de exceção, as quais impõem interpretação e aplicação restritivas na forma da melhor doutrina e assentada jurisprudência. A ministra Ellen Gracie (criatura do Jobim, ex-ministro da justiça do ex-monarca mulato, atual Ministro da Defesa do Presidente-metalúrgico), presidente do Supremo, acompanhou o voto da relatora. Entendo que, no caso, não se verificou qualquer agressão a direito adquirido, disse Ellen Gracie ao justificar seu voto pela constitucionalidade do dispositivo. No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) contra a taxação dos servidores públicos inativos, em agosto de 2004, a presidente votou de forma contrária, pela procedência do pedido, ao entender que, na hipótese, havia direito adquirido. Divergência. A divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. A exemplo de como se manifestaram quando do julgamento sobre a taxação de servidores inativos, para esses três ministros o dispositivo questionado pela Conamp viola direitos e garantias individuais da Constituição. O primeiro a abrir a divergência foi o ministro Ayres Britto. Me parece que não é da lógica do sistema colocar à disposição do ente mantenedor do sistema todo o futuro, toda a situação jurídica, do servidor público estatutário. Ele [servidor] não fica inteiramente à mercê dos humores legislativos do Estado. Na mesma linha de raciocínio, o ministro Marco Aurélio disse que uma emenda constitucional não pode desfazer garantias e, para ele, garantias dos servidores públicos foram menosprezadas pela EC nº 41/03. O Estado está organizado para proporcionar aos cidadãos segurança jurídica. O ministro Celso de Mello suscitou o princípio da proibição do retrocesso que, em termos de direitos fundamentais de caráter social, impede que sejam desconstituídas conquistas já alcançadas pelo cidadão. |
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