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FUTURO DO JUDICIÁRIO (Antônio Álvares da Silva, Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG) |
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O Segundo Encontro Nacional da Magistratura, realizado em Minas, veio mostrar mais uma vez uma realidade que todos conhecem: o Judiciário brasileiro não funciona, sofre de males crônicos e precisa de urgente terapia. As discussões não apresentaram perspectivas nem o debate atingiu o cerne do problema. Pelo que se viu, tudo vai continuar do mesmo jeito. Sabemos dos males do Judiciário. Eles são curáveis e os meios não são difíceis. Mas é preciso dar o remédio certo, na dose exata. Se não, os recursos são jogados fora e o doente continua em seu leito enfermo. Temos quase 68.000.000 processos em 2007 tramitando na primeira instância e destes 74% não serão julgados. Um número altíssimo, o que mostra ser o Judiciário um serviço procurado pelo cidadão, que nele crê. Qual a medida? Antes de mais nada, evitar recursos inúteis e exigir de quem foi condenado o depósito da condenação, quando puder expressar-se em dinheiro. Para os tribunais de segundo grau, ficará a matéria de direito, exclusivamente, com execução definitiva da sentença de primeiro grau. Em caso de reversão em segundo grau, se a parte não puder devolver, um fundo, semelhante ao já previsto para as causas trabalhistas, reporá o dinheiro. Nos tribunais de segundo grau se fará a interpretação e a unidade do Direito estadual. A certeza das decisões facilitará o comércio, a indústria e trará segurança ao cidadão. E, o que é principal, tratará a todos igualmente. ACABARÁ O “GANHA E PERDE” CONFORME A DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Criar juizados especiais, cíveis e criminais, aumentando-lhes a competência. Todos os crimes, menos o júri, serão julgados pelo procedimento simplificado da Lei 9099/95. A experiência deveria começar em BH, com juizados distribuídos pelos bairros, juntamente com Varas trabalhistas. As duas justiças, que mais servem o povo, andariam juntas. Ao juiz de primeiro grau se dariam assessores gabaritados que o ajudariam nas sentenças. Conforme o movimento das Varas, poder-se-ia aumentar o número de assessores. Para os tribunais superiores, só iria a matéria jurídica, ou seja, a unificação do que já foi unificado em âmbito estadual. Mas as sentenças já estariam executadas. A estes tribunais caberia o pronunciamento final sobre teses jurídicas que valeriam, depois de um certo número de decisões no mesmo sentido, como orientações vinculantes. É preciso abandonar certos mitos e agir com o que temos. A tão propalada informatização do processo não vai adiantar nada ou, se adiantar, será muito pouco. A que serve digitalizar o processo, se ele não será julgado? Tem razão o advogado Ronaldo Bretas, a quem se atribui esta sábia frase: com a informática, vou saber pelo computador, que meu processo está parado. Não se deve inchar a máquina com mais juízes e servidores. Primeiro, a reforma de base. Depois, o elemento humano, medido e avaliado para a necessidade concreta. Não será nomeando mais gente, ou seja, dando mais remédio em doses extremas, que vamos curar o doente. Primeiro, temos que fazer o diagnóstico seguro. JUÍZES, ADVOGADOS E PRINCIPALMENTE MINISTROS TÊM QUE SE COMPENETRAREM DE UMA VERDADE: O JUDICIÁRIO EXISTE PARA O POVO E NÃO PARA ELES. Qualquer pesquisa que se fizer vai provar uma verdade conhecida: o que o cidadão deseja é a solução de seu problema. Com rapidez e segurança. Não lhe interessam a barafunda de recursos, habeas corpus, algemas e discursos. O homem pós-moderno é pragmático. Todos os instrumentos que existem, desde o avião ao computador, lidam com o conceito de tempo rápido e imediato. Tudo pede solução pronta. ENQUANTO O JUDICIÁRIO FICAR CONJETURANDO EM CONGRESSOS E REUNIÕES TEORIAS E IDÉIAS DISTANCIADAS DA REALIZAÇÃO IMEDIATA DO DIREITO, FICARÁ CONTRA O POVO. ENTÃO O JUDICIÁRIO SERÁ UM OBSTÁCULO À CIDADANIA E NÃO A ÚLTIMA ESPERANÇA QUE O CIDADÃO, AFLITO, DESEMPREGADO E DESPROTEGIDO, DEPOSITA EM SEUS JUÍZES. PARA RECEBER A JUSTIÇA QUE LHE É NEGADA.
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C.U. DO MUNDO COIM HEMORRÓIDAS: CASTIGO SEM CRIME |
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CASTIGO SEM CRIME. CPI dos Grampos. O que aconteceria em um país de democracia consolidada se um ministro acusasse sem provas um colega de governo de grampear autoridades e esconder o fato do presidente da República? CartaCapital fez a mesma pergunta há cerca de cinco meses. E a resposta continua a mesma: no Brasil, nada. Ou pior. As vítimas da acusação seriam as únicas punidas. O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) entregou, na quarta-feira 4, o relatório final da CPI dos Grampos, sem apontar os responsáveis pela suposta escuta ilegal de uma conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fato denunciado pela revista Veja e que provocou uma crise institucional e o início das investigações. Mesmo sem apresentar prova, Mendes chamou o presidente Lula “as falas”. O ministro da Defesa Nelson Jobim, foi além. Conseguiu obter o afastamento do então diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda. Argumentou, em reunião no Planalto, que a autarquia tinha equipamentos capazes de fazer os grampos ilegais, o que se verificou mais tarde ser uma fantasia. O relatório final da CPI dos Grampos conclui que a participação dos agentes da Abin na Operação Satiagraha, da Polícia Federal, foi “inusual, atípica e cercada de informalidades”. Mas pontua que as denúncias não apresentaram “fundamento robusto o suficiente para que se considere a colaboração eivada de irregularidades”. Insatisfeitos, deputados da oposição anunciaram a intenção de dar um voto em separado, pedindo o indiciamento de Lacerda e do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Satiagraha. Sobre a rede de espionagem do banqueiro Daniel Dantas, quase nenhuma referência. Afastado da Abin, Lacerda foi desterrado para Portugal, como adido policial da embaixada. Além dele, há outro bode na mira. O juiz Fausto De Sanctis foi intimado, na quarta-feira 4, a apresentar defesa preliminar na Corregedoria do Tribunal Regional Federal. Por decretar a prisão de Dantas duas vezes, com base em revelações obtidas pela Satiagraha. Mendes o acusa de afrontar o Supremo, instituição que ele talvez julgue personificar. A Associação dos Juízes Federais divulgou nota em “apoio irrestrito” a De Sanctis. Para a entidade, o procedimento contra o juiz é uma “tentativa de interferir na independência funcional do magistrado e de inibir a situação de todos os juízes”. |
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GILMAR MENDES, PRESIDENTE DE SEU MANICÔMIO JUDICIÁRIO: l'état c'est moi, AGU DE FHC CRIA DO MINISTRO JUSTIÇA TUCANO JOBIM, ORA FANTÁSTICO COMANDANTE FORÇAS ARMADAS PETISTAS |
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Em vez de se ater às questões relativas ao governo da Magistratura e às jurisdicionais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, avança o sinal a todo instante e encarna o papel de um Luiz XIV de toga. Num Estado de Direito, com sistema de freios e contrapesos, o prestígio do Judiciário é reduzido quando o chefe desse poder, no caso Gilmar Mendes, passa a opinar sobre tudo. Pior, Mendes usa argumentos de autoridade. Critica outros poderes, instituições e seus representantes. Nesta semana, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, resolveu responder às críticas de Gilmar Mendes sobre repasses de verbas governamentais que chegam ao MST e em face das invasões de fazendas em Pernambuco, com quatro mortes, e no Pará, estas do Grupo Opportunity, de Daniel Dantas. Mendes, prejulgando, havia dito, que “a lei é muito clara. Não pode haver dinheiro público a subsidiar tais movimentos, que agem contra o Estado de Direito. Dinheiro público para subsidiar ilicitude é ilicitude”. O procurador Souza respondeu ser preciso investigar e examinar provas antes de se concluir sobre legalidade e estar o Ministério Público debruçado em várias apurações. O procurador-geral mostrou como se deve atuar em um Estado de Direito. Depois dessa lição, o presidente do Supremo partiu para a insolência: “Claro que não podemos esperar. Do contrário, daqui a pouco, vamos ficar celebrando missa de sétimo dia, de um ano. Estamos falando de mortes”. Nessa réplica, Mendes esqueceu do ritmo de “lesma reumática” do Judiciário. Deve ter se lembrado, apenas, da celeridade com que emprestou aos habeas corpus do paciente Daniel Dantas, quando até usou da comunicação telefônica para cobrar informações do juiz Fausto de Sanctis. |
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