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SETE - PLUTOCLEPTOCRACIA: GENERALIZAÇÃO DO SEGREDO: EXPROPRIAÇÃO DE DIREITOS DOS FUNCIONÁIOS ESTATAIS NA DITADURA MILITAR E DOS SERVIDORES PÚBLICOS: STF EC 41/2003 E FUNPRESP/2007
A DITADURA MILITAR TRANSFORMOU A PREVIDÊNCIA PÚBLICA DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DAS ESTATAIS FEDERAIS PORQUE SALÁRIO INDIRETO SEM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES INTEGRANTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE A ESTATAL E SEU EMPREGADO, PAGA A DÉBITO DA CONTA MOVIMENTO COM O TESOURO NACIONAL EXISTENTE NO BB DESDE A MONARQUIA, TRANSFORMOU ESSA COMPLEMENTAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DOS FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS ENTÃO CRIADOS: PREVI, FUNCEF, PETROS, AEROS, ETC., OU SEJA, PACTUAÇÃO DE NATUREZA CIVIL FIRMADA COM ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA DEIXANDO DE SER PACTUAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO, COM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES NA ATIVA E NA INATIVIDADE. O ROTEIRO BEM SUCEDIDO NAS ESTATAIS, QUE ANTEVIU A NECESSIDADE DE SEMPRE MAIORES MAS INSUFICIENTES SUPERÁVITS FISCAIS PRIMÁRIOS UTILIZADOS NA IMORAL ROLAGEM DA IMPAGÁVEL DÍVIDA PÚBLICA ÀS MAIS ALTAS TAXAS DE JURO DO PLANETA, ESSE ROTEIRO REPETE-SE AGORA PARA OS APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO: CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PARA O BENEFÍCIO QUE RECEBEM, ATRAVÉS DA EC 41/2003 E CRIAÇÃO DO FUNPRESP (FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS) EM 2007 PARA TRANSFORMAR EM PRIVADA A PREVIDÊNCIA QUE ERA PÚBLICA DOS VALORES ACIMA DO TETO DO INSS. SÃO RECURSOS PÚBLICOS QUE ERAM DE APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO E SERÃO TRANSFERIDOS PARA A AGIOTAGEM INTERNACIONAL. 20/05/2003 - Magistrados pedem ao presidente do STF que esclareça a população sobre risco de projeto de reforma previdenciária. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, recebeu hoje de entidades ligadas à magistratura brasileira - representando mais de 15 mil magistrados - um apelo para que esclareça à população o que classificaram de “riscos” provocados pelo projeto de reforma da Previdência. Em documento assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), eles pedem ao ministro que faça um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. Eles consideram que a reforma da Previdência, da maneira como foi proposta, “traduz uma verdadeira reforma do Estado”. Após ouvir o presidente da AMB, Cláudio Baldino Maciel, o presidente do STF disse concordar com a preocupação da magistratura, mas tornou a frisar que “vivemos em um estado democrático de direito, onde o meio justifica o fim, e não o fim justifica os meios, e isso será percebido pelos nossos representantes deputados federais e senadores”. O ministro Marco Aurélio afirmou ainda estar preocupado com o objetivo visado pela proposta de reforma da Previdência. “O que se teria, a prevalecerem as regras propostas? Nós já constatamos no Brasil o sucateamento do magistério, nós presenciamos que o sucateamento das Forças Armadas está a meio caminho. Teremos também o sucateamento da magistratura, do Judiciário, a última trincheira do cidadão? Isso interessa aos brasileiros?, afirmou. O presidente do Supremo disse que não medirá esforços para divulgar a visão do Judiciário, que é eqüidistante, voltada ao bem-estar do cidadão. “Não tivemos no Brasil uma revolução, mas uma eleição. É preciso observar a Constituição”, finalizou. Estiveram com o ministro Marco Aurélio, em seu gabinete, além do presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Cláudio Baldino Maciel, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes, e os presidentes das associações de classe da magistratura brasileira.
SEIS - AS VERDADEIRAS DECISÕES SÃO INACESSÍVEIS: PRIVATIZAÇÃO DA REPÚBLICA COM EXPROPRIAÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PELOS PODERES PÚBLICOS MAIS CORRUPTOS (ONU)
RETRATO MAIOR DO PAÍS MAIS INJUSTO DO PLANETA ONDE O MODELO MAFIOSO TRIUNFOU NO ÂMBITO ESTATAL PARA SUBVERTER A ORDEM SOCIAL QUE TEM COMO BASE O PRIMADO DO TRABALHO PARA ALCANÇAR O BEM-ESTAR E A JUSTIÇA SOCIAIS E JAMAIS O PRIMADO DA AGIOTAGEM INTERNACIONAL: Voto vencedor. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cria do Abi-Ackel, dono sem aspas do inteiro Judiciário nativo através tráfico de influências e nepotismo desde que ministro da justiça do Presidente-General, “progressista das arábias” que é o maior cancro vivo da vida pública brasileira) afirmou que a aposentadoria é um direito constitucional introduzido no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. “Incide sobre ela o direito vigente no momento do seu reconhecimento formal, pelo que lei posterior não pode alterá-la em face do aperfeiçoamento do ato jurídico resguardado constitucionalmente em sua configuração e em seus efeitos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal”, disse. Cármen Lúcia lembrou que, conforme reiterada jurisprudência do Supremo, em questões previdenciárias aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade. “Se ao tempo de aplicação das normas de transição da previsão normativa constitucional o interessado não tinha cumprido as condições exigidas, por óbvio não se há de cogitar de aquisição do direito como pretendido.” Para a ministra, no caso não há direito que possa se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, “cujo regime constitucional pode vir a ser alterado na forma reconhecida pelos precedentes deste Supremo, que adota em observância pacífica jurisprudência assentada”. De acordo com ela, as normas sobre situações transitórias dos servidores públicos “vigoram para aqueles que se inserem nas situações nelas descritas, sendo regras de exceção, as quais impõem interpretação e aplicação restritivas na forma da melhor doutrina e assentada jurisprudência”. A ministra Ellen Gracie (criatura do Jobim, ex-ministro da justiça do ex-monarca mulato, atual Ministro da Defesa do Presidente-metalúrgico), presidente do Supremo, acompanhou o voto da relatora. “Entendo que, no caso, não se verificou qualquer agressão a direito adquirido”, disse Ellen Gracie ao justificar seu voto pela constitucionalidade do dispositivo. No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) contra a taxação dos servidores públicos inativos, em agosto de 2004, a presidente votou de forma contrária, pela procedência do pedido, ao entender que, na hipótese, havia direito adquirido. Divergência. A divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. A exemplo de como se manifestaram quando do julgamento sobre a taxação de servidores inativos, para esses três ministros o dispositivo questionado pela Conamp viola direitos e garantias individuais da Constituição. O primeiro a abrir a divergência foi o ministro Ayres Britto. “Me parece que não é da lógica do sistema colocar à disposição do ente mantenedor do sistema todo o futuro, toda a situação jurídica, do servidor público estatutário. Ele [servidor] não fica inteiramente à mercê dos humores legislativos do Estado.” Na mesma linha de raciocínio, o ministro Marco Aurélio disse que uma emenda constitucional não pode desfazer garantias e, para ele, garantias dos servidores públicos foram menosprezadas pela EC nº 41/03. O Estado está organizado para proporcionar aos cidadãos segurança jurídica. O ministro Celso de Mello suscitou o princípio da proibição do retrocesso que, em termos de direitos fundamentais de caráter social, impede que sejam desconstituídas conquistas já alcançadas pelo cidadão.
CINCO - É A GENERALIZAÇÃO DO SEGREDO: AS VERDADEIRAS DECISÕES SÃO INACESSÍVEIS: PRIVATIZAÇÃO DA REPÚBLICA COM EXPROPRIAÇÃO DE DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NO PAÍS MAIS INJUSTO (ONU)
GOVERNO PROPÕE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARA SERVIDOR. Pela proposta enviada ao Congresso, novos funcionários não terão mais direito à aposentadoria integral. Quatro anos depois da aprovação da reforma da Previdência, o governo enviou ontem ao Congresso o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar para servidores públicos federais. A proposta autoriza a União a criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), entidade fechada de previdência, que irá administrar e executar os planos de benefício. Após a aprovação do projeto, novos servidores não terão direito à aposentadoria integral. Para eles, o ingresso no fundo será compulsório. Os atuais poderão aderir ou não. O texto permite ainda a adesão de estados, municípios, órgãos do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. O projeto estabelece ainda que a alíquota máxima de contribuição será de 7,5%, acompanhando tendência do mercado de fundos de pensão. O órgão público irá depositar a mesma quantia do servidor. No novo sistema, a União vai garantir aposentadorias de até R$ 2.800, adotando o mesmo teto do INSS para a iniciativa privada. Caso o funcionário queira garantir pensão maior, terá de aderir ao plano, em até 180 dias depois da promulgação da lei. O atual funcionário que aderir ao plano terá direito a um benefício especial, que levará em conta seu tempo de contribuição como funcionário público, somente ao teto do regime geral e à renda que ele recebeu a partir de sua conta de acumulação. Efeitos nas contas públicas devem ser de longo prazo. O projeto de lei é uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O texto regulamenta a emenda constitucional 41, de 2003. A expectativa é que os efeitos nas contas públicas sejam de longo prazo, reduzindo o peso das contribuições. Em um primeiro momento, haverá impacto fiscal, já que deixara de entrar no caixa da União (certamente o governo manipulará o Fundo, como faz o governo norte-americano com o ativo de 6-seis trilhões de dólares dos fundos de pensão privados dos EUA) o valor integral com o qual os servidores contribuem hoje para o regime de previdência do servidor: 11%, incidentes sobre o valor integral do salário. Dados do Ministério do Planejamento mostram que, em 2006, o governo desembolsou R$ 47,4 bilhões para pagamento de benefícios e arrecadou R$ 11,3 bilhões com a contribuição, o que gerou déficit de R$ 36,1 bilhões. Segundo o projeto, as contribuições do patrocinador (órgão ao qual o servidor está vinculado) e do participante incidirão sobre o valor que ultrapassar o teto de R$ 2,8 mil. Essa remuneração total poderá levar em conta, além do salário base, vantagens que o servidor tiver garantidas por lei, incluindo outros adicionais aos quais tem direito, como cargos de comissão ou função de confiança (reforma absolutamente idêntica às dos aposentados das estatais). O servidor terá de optar claramente por incluir esses ítens. Os recursos serão repassados para a Funpresp pelos órgãos, descontados do salários dos servidores. A exemplo dos fundos de pensão privados, o modelo será de contribuição definida, ou seja, o valor do benefício será calculado de acordo com o saldo da conta acumulado pelo participante. Para dar garantias de que o fundo não terá perdas em suas aplicações, a Funpresp terá as mesmas exigências dos fundos de pensão privados. Os recursos só poderão ser aplicados em fundos de investimentos reconhecidos, e a administração do dinheiro deverá ser realizada por instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), escolhidas em licitação. A Funpresp terá um conselho deliberativo e fiscal, além de uma diretoria-executiva. (em O GLOBO, 7 de setembro de 2007, p.5, na realidade dia da independência da agiotagem internacional à custa da maior submissão do povo brasileiro já acontecida)
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