Comentar Ver comentários (62)
FranciscoSolidariedade
submachado1962@ig.com.br
Valeu FranciscoSolidariedade pela tua dedicação e trabalho sério em benefício dos írmãos Brasileiros.
ZÉ ESPINGARDA CONTINUAS FALANDO MERDA
ZÉ ESPINGARDA Esses panacas que criticam o Lula por qualquer motivo repetem sempre a mesma ladainha, faz lembrar da musica da Gal Costa GABRIELA eu nasci assim vou morrer assim Gabriela, evoluir não é para qualquer um infelizmente para seus amigos e familiares, eta fuminho bom.
Jorge Babu é do PT do Lula.
Suspenso julgamento da denúncia contra Jorge Babu Rio - O pedido de vista do desembargador Nascimento Póvoas suspendeu nesta quinta-feira o julgamento da denúncia do Ministério Público contra o deputado estadual Jorge Luiz Hauat, o Jorge Babu, e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em milícias na Zona Oeste do Rio. O relator do processo, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, e mais 13 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, votaram, porém, pelo recebimento da denúncia. Póvoas, que tem 10 dias para análise do processo, considerou os argumentos da defesa do réu Roberto Lima, que disse não haver na denúncia a descrição da conduta criminosa do seu cliente. O desembargador Sergio Cavalieri Filho, que também não votou, ficou de aguardar o exame do colega. Já o desembargador Sérgio Lúcio Cruz recebeu parte da denúncia, excluindo da peça acusatória os réus Roberto Lima e Leonardo Moraes de Andrade. De acordo com ele, os dois réus não são mencionados pela acusação, apenas qualificados. Para o relator, os pressupostos para o recebimento da denúncia estão presentes, como a justa causa, a prova da existência da materialidade e os indícios de autoria. A denúncia descreve adequadamente o fato criminoso. Uma análise da prova já é suficiente para concluir que o Ministério Público não acusou ninguém gratuitamente, afirmou. Ele disse ainda, que nesta fase do processo, de recebimento da denúncia para dar início à ação penal, não se exige que o Ministério Público individualize a função desempenhada por cada acusado na quadrilha. O desembargador Antonio Duarte baseou sua decisão nas inúmeras conversas telefônicas gravadas e no depoimento de Manoel Silva Oliveira, comerciante de uma das comunidades protegida pelo grupo, que foi ameaçado de morte e encontra-se no programa de proteção das testemunhas. Também consta no processo o depoimento de um empregado de Manoel. O relator disse que as escutas identificaram os réus e revelaram um sofisticado esquema, que conta com a participação de pessoas que exercem funções no Estado. Usam estas funções para implantar um Estado à parte, disse o desembargador. Ele destacou ainda que, no momento, deve imperar o princípio pró-sociedade. Jorge Babu não compareceu ao julgamento, sendo representado por seu advogado. Segundo o relator, por ser réu solto, sua presença não é exigida. Os outros acusados, o tenente-coronel da PM Carlos Jorge Cunha, o fuzileiro naval Carlos Eduardo Marinho dos Santos, os policiais militares Alfredo Carlos Cândido de Oliveira e Davinilson Freitas dos Santos - o Júnior -, o bombeiro militar Carlos José Dias, Leonardo Moraes de Andrade e Roberto de Lima, estão presos e chegaram ao TJ num forte esquema de segurança. Eles são acusados dos crime de formação de quadrilha e extorsão.
Termo de uso