Sou advogado e sei direitinho como funciona esse sistema, que tanto revolta a população. No caso, pelo dano social causado por tal crime, a MMa. Juíza Giovana Furtado de Oliveira agiu corretamente em negar o relaxamento da prisão. Já no caso do desembargador, ao conceder liberdade provisória ao autor desse bárbaro homicídio, fez aquilo que se diz popularmente: comeu mosca. Em tese, o vigilante assassino poderia até ser favorecido com o instituto da liberdade provisória, não fosse por um pequeno detalhe: o crime, como descrito pela imprensa, se enquadra como um crime hediondo, e, como tal, impossibilita que o criminoso receba este benefício. Infelizmente, os desembargadores, que não são muito adeptos do trabalho, deixam tudo nas mãos de assessores e estagiários, que redigem esses absurdos de decisões que, muitas vezes são assinadas sem a devida análise. |