REFORMA DO STF (Antônio Álvares da Silva-Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG). O ministro Nelson Jobim fez duras críticas ao Judiciário em conferência recentemente proferida (EM, 11/3, p.2). A primeira delas tem natureza metodológica: “A magistratura não deve ter medo de crítica”. De fato, ouvir o povo e enfrentar as críticas por ele feitas é uma obrigação da magistratura que, como todo poder, existe para prover o bem geral e servir à população. Só assim se definirão os objetivos da reforma do Judiciário, colocando-a em sintonia com as expectativas de quem se utiliza de seus serviços. Não bastam mais as afirmativas genéricas dos dirigentes de entidades representativas da magistratura, tais como “temos um número excessivo de recursos” e “o Judiciário precisa ser rápido para atender aos anseios dos que o procuram”. Esta fase já está superada. Se há recursos em excesso, é porque também há órgãos em demasia. Então, temos que apontar claramente quais as instâncias que precisam ser extintas, para que se extingam os recursos que a elas dão acesso. Sem uma radical simplificação de mecanismos não se fará nenhuma reforma. Toda demanda tem que terminar num prazo razoável, como ordena a Convenção Européia de Direitos do Homem. Só assim o Judiciário desempenhará o papel que lhe cabe na sociedade contemporânea, em que a rapidez de decisões é um princípio, que não admite exceções. O ministro diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) não é um tribunal de carreira, mas sim um tribunal de natureza político-jurisdicional. E é fundamental que continue assim. Por isso, não deve se transformar em órgão burocratizado. Tem toda razão. Mas é preciso realizar a reforma para que de fato assim seja. Se o STF é um tribunal político-jurídico, seus membros não podem ter a principal prerrogativa de um juiz de carreira, ou seja, a vitaliciedade. Não existe cargo político vitalício, ainda que de natureza judiciária. Não se compreenderia um deputado, senador ou presidente da República permanentes. Isto negaria a natureza do próprio regime democrático. A afirmativa vale também para o STF. Portanto é hora de transformá-lo numa Corte ou Tribunal Constitucional, em que seus juízes tenham mandato temporário, permitindo sua renovação periódica. A escolha deveria ser por eleição direta, juntamente com a do presidente da República. O partido ou coligação apresentaria um rol de nomes. Se ganhasse as eleições, eles seriam apontados para o STF e para os tribunais superiores. Nada mais democrático e normal. Se esta não for a opção, que a indicação se faça por um sistema misto. Uma comissão, formada por deputados e senadores, proporcionalmente formada segundo o número de representantes que os partidos políticos possuem no Congresso Nacional, escolheria a metade dos juízes da Corte Constitucional. Como estamos num regime presidencialista, a outra metade seria escolhida pelo próprio presidente da República. Este sistema ficaria bem próximo da eleição direta e permitiria a renovação da jurisprudência e da mentalidade de tempos em tempos. A Corte ou Tribunal Constitucional somente se ocuparia de questões constitucionais. A competência atual do STF se enxugaria para este propósito. Por ser o intérprete maior da Constituição, suas decisões teriam efeito vinculante para todo o Judiciário e para a administração pública. Não se compreenderia que um tribunal inferior julgasse contra o órgão que, pela própria constituição, tem a finalidade de interpretá-la. Se os demais tribunais superiores devem ou não ter súmulas vinculantes ou impeditivas de recurso é questão que deve ser amplamente debatida com a sociedade. A reforma do Judiciário deve começar por aqui. Dando-se este primeiro passo, os demais serão dele conseqüência natural. E a democracia crescerá entre nós. |