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SOBREVIVENTE
ESSA CANALHA IMUTÁVEL DONA DO PODER QUE MATARAM E SEPULTARAM O MANDAMENTO MAGNO 193 DA LEI MAGNA: “a ordem social tem como base o primado do trabalho para alcançar o bem-estar e a justiça sociais”, PRIMADO QUE NÃO É O DA AGIOTAGEM INTERNACIONAL, ESSA CANALHA TEM DE SER TRANCAFIADA PARA DEIXAR DE GESTIONAR PESSOALMENTE O DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO E TRANCAFIADA COM SEUS EXPLORADOS PARA SEREM PUNIDOS REALMENTE, EXPLORADOS JÁ CLASSIFICADOS PELA ONU: SÃO OS MAIORES ANALFABETAS FUNCIONAIS DO PLANETA PORQUE NADA ENTENDEM, POR ISSO AS GERAÇÕES FUTURAS NÃO HAVERÃO DE TRABALHAR PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DE SUAS FAMÍLIAS, MAS PARA REMUNERAR, PELOS PRÓXIMOS MILÊNIOS, A AGIOTAGEM INTERNACIONAL ÀS MAIS ALTAS TAXAS DE JURO DO PLANETA, SOB PRESIDÊNCIA DE ARMÍNIO FRAGA, EMPREGADO DO MAIOR AGIOTA DO PLANETA SOROS E DO MEIRELLES APOSENTADO DO BANK OF BOSTON EM 750 MIL DÓLARES ANUAIS, RESULTANDO O VATICÍNIO DO CRIADOR: como não dei asas às cobras habitará esse privilegiado território uma classe dirigente tão corrupta que condenará seu povo ao extermínio. E PAU NO C.U. DOS PREJUDICADOS do ex-monarca mulato filho de general, ex-sociólogo socialista: “ESQUEÇAM O QUE EU DISSE E FIZ”, PAI DE FILHO BASTARDO DA JORNALISTA-PADRÃO GLOBAL, TANTO QUANTO O CALHEIROS, AMBOS COM AS DESPESAS CUSTEADAS PELO PARTIDO MAIS PODEROSO DA REPÚBLICA PRIVATIZADA, O PARTIDO DAS EMPREITEIRAS, FHC CRIADOR, JUNTAMENTE COM SEU MIN. DA JUSTIÇA JOBIM, HOJE ESPETACULARMENTE MIN. DA DEFESA DO PRESIDENTE EX-METALÚRGICO, CRIADOR DA MRS. NORTHFLEET, FUTURA ÁGUIA FÊMEA DE HAIA E DO ATUAL PRESIDENTE DO MANICÔMIO JUDICIÁRIO, “TÉCNICO DE CABEDAL INEXCEDÍVEL”.
BB E PREVI FALIDOS
IV - INSPIRADORES: EUA E O GERENTE DE SEUS INTERESSES BOB FIELDS (ROBERTO CAMPOS). ÚNICA RESPONSÁVEL: DITADURA MILITAR. APROPRIAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA AGIOTAGEM INTERNACIONAL O MODÊLO MAFIOSO TRIUNFOU NO ÂMBITO ESTATAL BRASILEIRO. ESTATAL BB e sua PREVI privada FALIDOS: STF/PETIÇÃO 3.349-3 DISTRITO FEDERAL DESPACHO ÍNTEGRA DA NOTA DO EX-PRESIDENTE FHC: Li com perplexidade e indignação palavras proferidas pelo Excelentíssimo senhor presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em comício realizado em 24 de fevereiro de 2005 em Jaguaré (ES). (...) Como ex-presidente tenho o direito de esperar de Sua Excelência a indicação concreta dos fatos aludidos, dizendo quem denunciou e quem foi denunciado, para que possam ser investigados. (...) Mandei apurar mesmo quando as acusações, como hoje se sabe, tinham fundamento político e poderiam causar danos ao país na área financeira. Não há de ser agora, quando não mais exerço funções públicas, que deixaria de me interessar pela apuração de eventuais desvios de conduta ocorridos. Se, entretanto, tudo não tiver passado de um rompante diante de críticas que tenho feito ao governo, lamento a falta de controle verbal e espero a necessária retratação. A palavra está com Sua Excelência o presidente Lula. Se calar, caberá ao Congresso exigir que a lei se cumpra. Fernando Henrique Cardoso. São Paulo, 25 de fevereiro de 2005 (...) Eu me lembro de um momento, logo no início do governo, quando um alto companheiro meu, de uma função muito importante, foi prestar contas de como tinha encontrado a instituição em que ele estava trabalhando - e me permitam, aqui, não dizer o nome da instituição - ele me dizia simplesmente o seguinte: Presidente, a nossa instituição está quebrada, estamos falidos. O processo de corrupção que aconteceu, antes de nós, foi muito grande. Algumas privatizações que foram feitas em tais lugares levaram a instituição a uma quebradeira. Eu disse ao meu companheiro: olhe, se tudo isso que você está me dizendo é verdade, você só tem o direito de dizer para mim. Para fora, feche a boca e diga que nossa instituição está preparada para ajudar no desenvolvimento deste país. (...) E eu tomei uma decisão muito pessoal e fiz com que o governo assumisse essa posição, de que o presidente que tinha deixado o governo, tinha feito aquilo que ele entendia que deveria fazer, e eu, ao invés de ficar preocupado com o que ele deixou de fazer, deveria me preocupar com o que eu tinha que fazer neste país. Portanto, se tinha alguma coisa que não estava funcionando, não era mais da responsabilidade de quem tinha deixado o governo, mas era da responsabilidade de quem tinha assumido o governo. Aliás, meu querido Carlos Wilson, eu, numa linguagem mais popular, sempre digo o seguinte: quando a gente casa com uma viúva, a gente não recusa a família; a gente casa com a viúva, com os filhos, com a mãe, com o pai e com as virtudes e os defeitos que a pessoa possa ter. E a recíproca é verdadeira: quando a mulher casa com o viúvo, também, leva a penca de problemas que, no primeiro momento, pensa que são soluções. Mas isso faz parte da vida.
BB E PREVI FALIDOS
V - INSPIRADORES: EUA E O GERENTE DE SEUS INTERESSES BOB FIELDS (ROBERTO CAMPOS). ÚNICA RESPONSÁVEL: DITADURA MILITAR. APROPRIAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA AGIOTAGEM INTERNACIONAL O MODÊLO MAFIOSO TRIUNFOU NO ÂMBITO ESTATAL BRASILEIRO. ESTATAL BB e sua PREVI privada FALIDOS: 12/06/2002 - Decisão do TST evita despesa bilionária do Banco do Brasil (RT abaixo) O exame de uma questão processual pela Subseção de Dissídio Individual-II (SDI – II) do Tribunal Superior do Trabalho evitou o pagamento imediato, pelo Banco do Brasil, de uma indenização de aproximadamente R$ 11 bilhões, segundo as partes envolvidas no processo, em curso há mais de dez anos. De acordo com os cálculos contidos no processo, a quantia envolvida é uma vez e meia superior ao patrimônio total da instituição financeira. A decisão foi tomada pela SDI – II, com base no voto do ministro Ronaldo Lopes Leal, durante o exame de um recurso ordinário do Banco do Brasil proposto ao TST contra o posicionamento anteriormente adotado pela Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro. A questão jurídica teve início em março de 1989, quando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (RJ) propôs uma ação de cumprimento contra o Banco do Brasil, junto à 7ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) da capital fluminense. A entidade sindical, com base em um posicionamento do TST, pediu a extensão – a todos os empregados, associados ou não – do chamado adicional de caráter pessoal (ACP). A vantagem remuneratória havia sido concedida pelo Banco Central a seus funcionários em outubro de 1987. Em agosto de 1989, a 7ª JCJ julgou a ação parcialmente procedente. Na decisão, foi reconhecido o direito dos empregados do Banco do Brasil à parcela ACP, calculada de forma retroativa a outubro de 1987. Também foi determinada a integração dos valores aos cálculos do FGTS, 13º salário, horas extras, anuênios e vantagens pessoais. A instituição financeira ajuizou recursos. A decisão contrária do STF, a última instância da hierarquia de recursos judiciais, foi publicada em 27 de setembro de 1996. Processos RT 00477-1989-007-01-00-6  AP 00477-1989-007-01-00-0 (8ª Turma-Relator Galba José dos Santos)  AP 00477-1989-007-01-01-9  AP 00477-1989-007-01-01-9 (1ª Turma-Relator Marcos Antonio Palacio).
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