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SOBREVIVENTE ENTRE FERAS INDIGNAS DA CONDIÇÃO HUMANA |
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X - APROPRIAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA AGIOTAGEM INTERNACIONAL SOBREVIVENTE: Num clima como o brasileiro, um banho por dia é pouco: OS PODERES PÚBLICOS NATIVOS SÃO OS MAIS CORRUPTOS DO PLANETA PORQUE RESPONSÁVEIS PELO PAÍS MAIS INJUSTO SEGUNDO DADOS DA ONU: O MODÊLO MAFIOSO TRIUNFOU NO ÂMBITO ESTATAL BRASILEIRO. A democracia contemporânea transformou-se numa encenação, numa farsa financiada e representada por velhacos que tratam o povaréu como uma platéia de mentecaptos. A mão invisível, santificada, do mercado, que transforma vícios privados em virtude pública, gerou imenso vício público com raríssimas virtudes privadas. São tantas e deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que já não se pode cogitar somente de uma crise de valores senão de um fosso moral e ético que parece dividiu o país; faz de conta que não foram usadas as mais deslavadas falcatruas para desviar milhões de reais num prejuízo irreversivel em país de tanto miseráveis; a rotina da desfaçatez, indignidade, parece não ter limites levando os já conformados cidadãos brasileiros a uma apatia cada vez mais surpreendente, como se tudo fosse muito natural e devesse ser assim mesmo. As regras do mercado, seguidas rigorosamente, não podem coexistir com desenvolvimento sustentável. Desenvolvimento sustentável exige planejamento social, preocupação com o futuro, um tomar conta do outro... O que existe hoje é um enorme esforço para não permitir isso. Há um grande ataque ao sistema de previdência. O ataque é porque a seguridade social é baseada em princípios éticos. Tais princípios precisam ser destruídos. Ninguém deve se preocupar com o outro. A preocupação com o outro é hoje a mais profunda e revolucionária idéia. O interesse maior é minar a idéia de solidariedade. Os princípios liberais do século 18, com Adam Smith, assumiam como certos os princípios de solidariedade e a preocupação com os outros. Incrível que sejam essas hoje nossas grandes batalhas. A fase financeira do capitalismo atual é muito diferente daquela sobre a qual refletiu Marx. Naquela época, para lucrar, era preciso produzir, não havia outro meio para lucrar senão produzindo, portanto era preciso fabricar e prestar serviços. Hoje descobriu-se a pólvora: é não somente possível, mas muito mais fácil lucrar sem produzir, que é o sistema da especulação financeira. Esbulho possessório é isso aí -– apropriar-se do Estado para consolidar e multiplicar os interesses privados, da minoria que financia os governantes e recebe as prebendas de volta, como financiamentos, proeres, subsídios, isenções, perdões e privatizações sob forma de verdadeiras doações. Na ditadura militar nada podia ser dito, principalmente o verdadeiro, e nesta peculiar democracia tudo pode ser dito, principalmente o falso. “Pau no c.u. dos prejudicados” do ex-monarca mulato, filho de general, ex-sociólogo socialista: “esqueçam o que eu disse e fiz”, pai de filho bastardo de jonalista-padrão das Orgs. Globo tanto quanto o Calheiros, ambos de despesas custeadas pelo partido mais poderoso da República privatizada, o Partido das Empreiteiras. COMO NÃO DEI ASAS ÀS COBRAS, HABITARÁ ESSE PRIVILEGIADO TERRITÓRIO UMA CLASSE DIRIGENTE TÃO CORRUPTA QUE CONDENARÁ SEU POVO AO EXTERMÍNIO.
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VARIG AEROS BB PREVI ETC FALIDOS |
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IX – ANTES DA CRIAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO PRIVADOS NA DITADURA MILITAR, A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ERA PREVIDÊNCIA PÚBLICA PORQUE SALÁRIO INDIRETO SEM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES, PARA AS ESTATAIS FEDERAIS PAGA A DÉBITO DA CONTA MOVIMENTO COM O TESOURO NACIONAL EXISTENTE NO BB. OS FUNDOS CRIADOS APÓS 1964 TRANSFORMARAM A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES NA ATIVA E GROTESCAMENTE NA INATIVIDADE. DÉRCIO MUNHOZ, PROFESSOR DA UNB E GURU DO EX-PRES. ITAMAR FRANCO EM ABR/96: “é inaceitável o BB absorver prejuízos de responsabilidade do Tesouro”. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Solange Paiva Vieira, hoje diretora da ANACC, criatura do Min. da Defesa Jobim, em 04/05/01: Fundos de pensão acusam déficit atuarial. Setor poderá enfrentar sérios problemas daqui a dez anos, adverte técnica do governo. Fundos de pensão estão sem recursos. DAS 360 ENTIDADES DO PAÍS, 86 NÃO TEM COMO PAGAR A APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SEUS PARTICIPANTES. O DÉFICIT NAS RESERVAS DE METADE DESSES FUNDOS CHEGA A R$ 8,2 BILHÕES e em 46 entidades a insuficiência atuarial compromete, inclusive, o pagamento das aposentadorias e pensões já concedidas. Nos fundos “patrocinados” por empresas públicas a capitalização não poderá ser feita exclusivamente pela empresa patrocinadora. Terá, por força da Emenda Constitucional número 20, que contar com aporte de recursos também dos participantes na mesma proporção. Dos 86 fundos com problemas atuariais que possuem um total de 494 mil paticipantes, entre ativos e aposentados, vinte e nove fundos são patrocinados pelo setor público e dos 46 fundos com reservas insuficientes até mesmo para pagar os atuais aposentados, 19 são patrocinados por empresas públicas. Ela admitiu que tem pelo menos 10 entidades “muito grandes”. Três ou quatro estão entre os 20 maiores fundos de pensão no país. Apenas uma entidade é responsável por um déficit atuarial de R$ 3 bilhões com relação às aposentadorias já concedidas. Solange Vieira admitiu que, caso as entidades não apresentem um plano de capitalização que possa ser aprovado pela secretaria, o caminho será a intervenção. Se a intervenção não resolver, não restará outro caminho senão a liquidação, com prejuízo para todos, principalmente para os participantes que só receberão o que conseguir ser arrecadado pela massa falida. A SPC enviará para o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários a lista de todas as empresas patrocinadoras que tenham dívidas com seus fundos de pensão. É que elas são obrigadas a lançar essa dívida no balanço e a SPC não tem como verificar isso. “Só podemos olhar os fundos de pensão. A SPC também quer responsabilizar os auditores independentes que, segundo Solange Vieira, “estão escondendo os desequilíbrios atuariais dos fundos de pensão”. |
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VARIG AEROS BB PREVI FALIDOS |
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VIII - INSPIRADORES: EUA. ÚNICA RESPONSÁVEL: DITADURA MILITAR. APROPRIAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA AGIOTAGEM INTERNACIONAL VARIGLOVE E AEROS: PRENÚNCIO PARA AS TAMBÉM PRIVADAS PREVI, PETROS, FUNCEF, ETC. E PARA O RECÉM-CRIADO FUNPRESP DOS SERVIDORES PÚBLICOS FOI PARA O ESPAÇO A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES ENCARGO DA UNIÃO, SALÁRIO INDIRETO SEM CONTRAPARTIDA DE CONTRIBUIÇÕES, POIS PAGA A DÉBITO DA CONTA MOVIMENTO COM O TESOURO NACIONAL ANTES DA CRIAÇÃO DOS FUNDOS PRIVADOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NA DITADURA MILITAR. 15/12/2006 - 22:00 - STF mantém suspenso pagamento de benefícios do fundo de previdência complementar AEROS. Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas na Suspensão de Liminar (SL) 129, proposta pela União. A decisão da relatora do caso no TRF-1 estabelecia que a União fosse responsabilizada pela manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, como ocorriam às vésperas da liquidação do AEROS – fundo de previdência complementar da Vasp. A ministra determinou a indisponibilidade de R$ 5,7 milhões, em depósito judicial, até a decisão definitiva em Ação Civil Pública em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – decisão hoje mantida pelo colegiado. O caso. O Aeros alegou que a União, como interventora, teria praticado condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, teria dilapidado o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e posterior liquidação extrajudicial. A União, ao interpor a suspensão de liminar, afirmou que a decisão do TRF-1 provoca efetiva lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista o artigo 202, parágrafo 3º da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos, pelas pessoas jurídicas de direito público, a entidade de previdência privada, salvo como patrocinadores. Ao suspender a execução da liminar, em outubro, a presidente do STF concluiu que “obrigar a União, a garantir a continuidade de um microssistema previdenciário financeiramente comprometido já em processo de liquidação extrajudicial provoca, sem dúvida, lesão à ordem pública, não só considerada em termos de ordem jurídica como também em termos de ordem administrativa”. Voto da relatora. Ellen Gracie salientou a impossibilidade de se proceder ao adiantamento cautelar da indenização requerida, sob o risco de haver lesão à ordem pública, com o aporte de recursos públicos para a manutenção da sobrevivência financeira de entidade de previdência privada em liquidação extrajudicial, “o que é expressamente vedado pelo artigo 202, § 3º, da Constituição Federal”, concluiu a ministra, ao negar provimento ao agravo, seguida pela maioria dos ministros. Divergência Divergindo da relatora, o ministro Marco Aurélio pretendeu dar ao caso maior ênfase à questão social, uma vez que se trata de pagamento de verbas de caráter alimentício: proventos de aposentados e pensões de viúvas e beneficiários. O ministro considerou que o longo período (dez anos) pelo qual o fundo foi administrado por interventor, designado pela Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, caracterizaria a responsabilidade da União. |
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