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DIREITO PENAL DO TERROR
Direito Penal do terror por Paulo José de Morais e Maurício Januzzi Santos O rigor da Lei Seca e suas flagrantes ilegalidades levarão ao seu questionamento e ela poderá deixar de ser aplicada em razão de suas próprias incongruências. Com certeza vivemos tempos difíceis em relação à aplicação efetiva do Direito Penal. O Estado brasileiro cria e aplica o Direito Penal para inimigos, e não mais para os seus cidadãos. Se, por um lado, assistimos atônitos às grandes operações da Polícia Federal, por outro percebemos a volta do Direito Penal do Terror contra o inimigo e, assim, eliminamos direitos fundamentais consagrados na Carga Magna. A edição da Lei n° 11.705/08 , que reforma o Código de Trânsito Brasileiro, apelidada de Lei Seca , traz algumas aberrações jurídicas. Observamos flagrante ilegalidade, que poderá ser objeto de ação junto ao Supremo Tribunal Federal para reconhecimento da sua inconstitucionalidade. Não queremos fazer aqui a apologia ao crime. Mas, se há um aumento significativo de acidentes de trânsito com vítimas fatais, logo alguém pensa em endurecer as leis que regem o tema, a fim de colocar um fim na barbárie. Se esqueceu o legislador que antes da edição de leis é preciso se preocupar com a educação.
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