LEI SECA, RIGOR EXAGERADO.
Mais uma vêz, estamos pagando pela má gerência das leis que já existiam, mas que não eram aplicadas, ou que davam VAZA JURÍDICA aos que podiam pagar bons advogados.
Aos cidadãos de boa fé, bons princípios, trabalhadores e pagadores dos seus impostos, que no final de seu expediente de trabalho tem por habito tomar uma inocente cerva gelada, prozear com os amigos e ``esfriar a cuca`` antes de chegar em casa; que certamente, é maioria absoluta entre as 18:00hs até as 21:00hs, é a turma dos injustiçados por esta lei, a qual generaliza o comportamento e carater de todos, como CRIMINOSOS, por tomarem uma única cerva gelada no final de seu dia de labuta.
Pela força desta lei, passamos todos nós, a não podermos mais levar nossas amadas à um jantar romântico, acompanhado por uma simples garrafa de vinho, pois se formos pego numa blits, no retorno ao lar, poderemos até sermos presos, certamente vamos ser AGRACIADOS por uma multa de R$ 955,00, e até poderemos ter o nosso carro apreendido.
Então me pergunto!!!
Porque uma lei tão RIGOROSA???
Será que somos todos responsáveis pela esta má gestão do trânsito nas cidades brasileiras?
Não quero polemisar, mas frequentemente encontro autoridades, como Juizes, Promotores e Delegados, que acho estão no seu pleno direito, também frequentando nos finais de tarde, bons bares de nossa cidade, juntamente com seus amigos, prozeando e jogando conversa fora, ``tomando uma``, como todo cidadão de bem tb tem o direito de fazer.
Será que se estes forem abordados numa blits, logo após este inocente encontro entre amigos, terão eles o mesmo tratamento que um cidadão comum?
Será que os policiais do trânsito estão realmente preparados para diferenciar aqueles que realmente merecem uma punição, daqueles que não merecem?
Afinal, a punição prevista na lei é severa, e pode prejudicar até o trabalho de muitos proficionais liberais, representantes, viajantes, etc...
Nós, cidadãos do bem, não merecemos tamanha injustiça!
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) entrou nesta sexta-feira (4/7) no STF (Supremo Tribunal Federal) com Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido liminar, contestando a incosntitucionalidade da referida lei, contra os artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII, da Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca.
Constituir provas contra um infrator da lei, é obrigação das autoridades policiais, na formação de inguérito próprio, jamais podendo o policial, obrigar o provavel infrator a fazer qualquer tipo de exame; no máximo, em se verificando real estado de embriaguês, e o possível infrator não aceitar fazer o exame do bafômetro, o policial poderá encamilhá-lo ao IML, para que os legistas façam um exame de ESTADO DE EMBRIAGUÊS, onde estes médicos legistas tb não podem tirar sangue do averiguado, sem o consetimento deste, apenas elaborar um LAUDO MÉDICO PERICIAL, onde se constata, possível estado de embriaguês.
A associação alega que a lei, de 19 de junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.
Marco V. Machado
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