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FRANCISCO JOSE
É IMPRESSIONANTE COMO O PRIMO DO COLLOR OU DE QUALQUER OUTRO ZÉ RUELA DA TERRA DOS MARAJÁS SEJA ACEITO A DAR PALPITE, VÁ LEGISLAR PARA OS SEUS CONTERRÃNEOS QUE SÃO ELES É QUE LHE MERECEM. POIS CONSEGUIRAM LHE ELEGER
Anônimo
Conhecí pessoas, da área científica que por medo não se pronunciaram e preferem se omitir, que, logo após o assassinato acompanharam os peritos de Alagoas a cena do crime. E, em virtude dos fatos e presenciarem que muita coisa q estava acontecendo iam de maneira contrária aos procedimentos padrões, decidiram sair da cena do crime e não voltar mais ao local, com medo de sofrem algum atentado por terem presenciado o q estava acontecendo. Inclusive em suas opniões, o legista Badan Palhares estava ciente dos fatos e conduziu a perícia de forma incomum. Ainda me foi dito q eles presenciaram q a cena do crime foi modificada. Enfim, não tem nada a ver com o caso, mas eu nunca esqueço dessa história.
SALVE-SE QUEM PUDER
ESTE É O MACROCOSMO DA FÊMEAZINHA QUE RETORNOU PREMATURAMENTE AO PÓ, E DOS SEUS CONTERRÂNEOS CONTEMPORÂNEOS MAIORES ANALFABETAS FUNCIONAIS DO PLANETA SEGUNDO PESQUISA DA ONU. ZILHÕES DE REAIS DE RECURSOS PÚBLICOS DE APOSENTADOS BRASILEIROS DO SERVIÇO PÚBLICO TRANSFERIDOS PARA A AGIOTAGEM INTERNACIONAL ATRAVÉS SEMPRE MAIORES MAS INSUFICIENTES SUPERÁVITS FISCAIS PRIMÁRIOS (Á CUSTA DO SACRIFÍCIO DAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DO POVO BRASILEIRO) QUE SUPORTEM A IMORAL ROLAGEM DA IMPAGÁVEL DÍVIDA PÚBLICA ÀS MAIS ALTAS TAXAS DE JURO DO PLANETA. A min. Cármen Lúcia Antunes Rocha (mineira, ex-agente direta do Executivo tucano, cria através tráfico de influências e nepotismo do progressista das arábias ex-min. da justiça militar Ackel: “Os critérios e requisitos para aquisição do direito à aposentadoria não se petrificam para os que – estando no serviço público a cumprir, no curso de suas atribuições, os critérios de tempo, contribuição, exercício das atividades, entre outros eleitos pelo constituinte – ainda não os tenham aperfeiçoado de modo a que não pudesse haver mudança alguma nas regras jurídicas para os que ainda não titularizam direito a sua aposentadoria”, concluiu. A ministra Ellen Gracie Northfleet (ex-agente direta do Executivo gaúcho, cria do gaúcho Jobim, ex-ministro da justiça do ex-monarca mulato, atual Ministro da Defesa do Presidente-metalúrgico), presidente do Supremo, acompanhou o voto da relatora. “Entendo que, no caso, não se verificou qualquer agressão a direito adquirido”, disse Ellen Gracie ao justificar seu voto pela constitucionalidade do dispositivo. No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 3105 e 3128) contra a taxação dos servidores públicos inativos, em agosto de 2004, a presidente votou de forma contrária, pela procedência do pedido, ao entender que, na hipótese, havia direito adquirido. Divergência. A divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. A exemplo de como se manifestaram quando do julgamento sobre a taxação de servidores inativos, para esses três ministros o dispositivo questionado pela Conamp viola direitos e garantias individuais da Constituição. O primeiro a abrir a divergência foi o ministro Ayres Britto. “Me parece que não é da lógica do sistema colocar à disposição do ente mantenedor do sistema todo o futuro, toda a situação jurídica, do servidor público estatutário. Ele [servidor] não fica inteiramente à mercê dos humores legislativos do Estado.” Na mesma linha de raciocínio, o ministro Marco Aurélio disse que uma emenda constitucional não pode desfazer garantias e, para ele, garantias dos servidores públicos foram menosprezadas pela EC nº 41/03. O Estado está organizado para proporcionar aos cidadãos segurança jurídica. O ministro Celso de Mello suscitou o princípio da proibição do retrocesso que, em termos de direitos fundamentais de caráter social, impede que sejam desconstituídas conquistas já alcançadas pelo cidadão.
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