O Código de Defesa do Consumidor prevê, em casos semelhantes ao acima apresentado - a responsabilidade solidária do outro pólo passivo na relação de consumo. Resta esclarecer, ao missivista abaixo que não se identifica, que, mesmo em caso de conhecimento de falha no produto ou na prestação de serviço por parte do pólo ativo, deverá a empresa ou empresas envolvidas arcarem com possíveis ressarcimentos ao consumidor. E aqui prá nós - eu e este que se identifica como: e eu com isso? - vá estudar ou pelo menos, se atualizar!. |