A prisao e exceção, não regra; a presunção de inocência tem prevalência até prova cabal definitiva; neste caso, os indigitados são primários no sentido lato do termo, têm residência e domicilio certos no local da hitotética culpa e ocupações lícitas. Ora, mas outros também têm e permanecem presos, diria o leigo. Então, concluimos que, o direito não é ciência exata. Há, ainda, o livre convencimento do julgador. Sobretudo, observamos que os indigitados são censuários e não pessoas reles, favelados, por exemplo.
ANTÔNIO RIBEIRO - advogado e escritor. |