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Marcio
A muito tempo cantam a pedra de que as pessoas só estão tendo informações verdadeiras pela internet, e isso faz com que todos os escandalos forjados que tentam armar contra o governo caiam por agua abaixo. Agora, vem a prova da influencia da internet, das populações de classes mais baixas estarem sendo incluidas digitalmente e terem informação real (não informação manipulada) e vem o TSE com uma decisão completamente fora do escopo de uma realidade democrática querer bloquear o uso da internet para a liberdade de expressão... Isso é inconstitucional, senhores juristas, leiam o Art. 5º da nossa constituição, PELO AMOR DE DEUS!
Lucas Siciliano
lsiciliano@oi.com.br
Infelizmente a nossa justiça ainda está no seculo dezenove.Enquanto o povo caminha à passos largos pelo século vinte e um.
Antonio Carlos do Prado
congelliere@ig.com.br
Analisem bem a instução do TSE que diz em sua ementa: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008). Tal vedação se aplica aos candidatos e seus partidos em campanha e não aos particulares (blogueiros, sites de comentários, etc.- e assim deve ser, porque a Justiça Eleitoral não têm poderes de decidir sobre a conduta dos particulares (fazemos ou deixamos de fazer por determinação legal: por lei).
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