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Francisco Sousa
frasousa@ig.com.br
Lamento só saber agora dessa atitude inteligente. Tinha um compromisso no Guarujá e no início do horário do rodízio estava no Mandaqui. Consciente do mafadado rodízio contornei a cidade, utilizando o prímetro externo da área de exclusão. Fui multado na marginal Pinheiros. Em nenhum lugar pude visualizar um placa seque dizendo que o tal do centro expandido, inclui os seu limites. É, no mínimo uma grande armadilha, principalmente para motoristas de outras cidades como eu. Bovinamente não recorri em tempo por achar que tudo não passa de um grande conchavo para esfolar um pouco mais. aprendi!
Celso Batista
bacelso@gmail.com
A aplicação de multas pelo DSV e seus agentes, sem dúvida agride a todos os principios de nosso direito, a saber: - o veiculo infrator não é parado e seu condutor identificado; - o agente não se digna a entregar a cópia do auto infracional ao motorista infrator; - o agente de trânsito nem mesmo é funcionario público; - o agente de transito atua como policial e juiz ao mesmo tempo, pois basta sua palavra ou auto de infração para colocar em suspeição ou mesmo condenar à condição de infrator qualquer cidadão, mesmo os de reconhecida e ilibada reputação; - os casos de veículos double de inumeros e notórios casos noticiados pela mídia, em regra não são reconhecidos pelo DSV, que tem a finalidade de fiscalizar, investigar e retirar de circulação tais veículos indiciando criminalmente seus proprietarios, mas oa invez disso a vítima de veículo duble é quem pena para se justificar; - a sanha de autuação (multas) é tamanha a ponto de observarmos os tais marronzinhos, escondidos em esquinas ou atraz de postes somente anotando placas indistintamente para depois, possivelmente em suas residencias efetuar a laveratura da multa; Então onde está o espirito da legislação de transito em educar o motorista infrator ou a prevenção que deveria ser o escopo principal com a presença visivel do agente de transito ou mesmo o respeito que esses seenhores deveriam passar a população fazendo autuações flagrantes e justas, com a interceptação do infrator e, até sua detenção dependendo da gravidade da infração. O PODER PÚBLICO DEVERIA SER O PRIMEIRO A RESPEITAR AS LEIS E O DIREITO DO CIDADÃO A QUEM REPRESENTAM POR MANDATO, POR DELEGAÇÃO OU POR CONTRATAÇÃO PARA EXERCICIO DE FUNÇÃO OU ATIVIDADE PÚBLICA.
dismistificador.
Um conselho ao Detran tucano. Coloquem placas nas vias e avenidas que dão acesso ao centro expandido para que o cidadão esquecido não caia na armadilha do rodízio. Escreva assim. ATENÇÃO CIDADÃO, SE VOCE ESQUECEU O Nº DA SUA PLACA, PARE E VEJA SE HOJE É DIA DO SEU RODÍZIO. Além disto coloque os números das placas e dias do rodizio que deve prevalecer. Isto sim é que é governo honesto pois avisa ao cidadão que por motivos seus não se lembrou de ver que seu carro está no dia do seu rodízio.
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