A aplicação de multas pelo DSV e seus agentes, sem dúvida agride a todos os principios de nosso direito, a saber:
- o veiculo infrator não é parado e seu condutor identificado;
- o agente não se digna a entregar a cópia do auto infracional ao motorista infrator;
- o agente de trânsito nem mesmo é funcionario público;
- o agente de transito atua como policial e juiz ao mesmo tempo, pois basta sua palavra ou auto de infração para colocar em suspeição ou mesmo condenar à condição de infrator qualquer cidadão, mesmo os de reconhecida e ilibada reputação;
- os casos de veículos double de inumeros e notórios casos noticiados pela mídia, em regra não são reconhecidos pelo DSV, que tem a finalidade de fiscalizar, investigar e retirar de circulação tais veículos indiciando criminalmente seus proprietarios, mas oa invez disso a vítima de veículo duble é quem pena para se justificar;
- a sanha de autuação (multas) é tamanha a ponto de observarmos os tais marronzinhos, escondidos em esquinas ou atraz de postes somente anotando placas indistintamente para depois, possivelmente em suas residencias efetuar a laveratura da multa;
Então onde está o espirito da legislação de transito em educar o motorista infrator ou a prevenção que deveria ser o escopo principal com a presença visivel do agente de transito ou mesmo o respeito que esses seenhores deveriam passar a população fazendo autuações flagrantes e justas, com a interceptação do infrator e, até sua detenção dependendo da gravidade da infração.
O PODER PÚBLICO DEVERIA SER O PRIMEIRO A RESPEITAR AS LEIS E O DIREITO DO CIDADÃO A QUEM REPRESENTAM POR MANDATO, POR DELEGAÇÃO OU POR CONTRATAÇÃO PARA EXERCICIO DE FUNÇÃO OU ATIVIDADE PÚBLICA. |