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Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br
Senhores, A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça. No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel. É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença. Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio. Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio. Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br (11) 9869.8762 - 8139.4074
Vanderlei Fernades
cunhavanderlei@ig.com.br
Cidade limpa e ruas sem buracos, sem enchentes,com mais policiais,com mais fiscalização no transito ñ com essa empresa falida da cet, os caras ñ tem nem carros e nem lampadas para colocar nos semaforos, vias de acessos para diminuir o transito, a final São Paulo ñ vai aguentar mais 5% de crecimento vai travar tudo.Ai quero ver a cidade limpa. Demagogia pura
Cutucão
O Piu-Piu deveria colocar sanitários públicos em São Paulo. Se quizer continuar a fazer média, um para cada um dos três sexos.
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