Senhores,
A Lei Cidade Limpa, veio para disciplinar o que era uma bagunça.
No entanto, entendo que há algumas desproporcionalidades. Por ex., um empresário que tenha um grande imóvel irá pagar a mesma multa que um que tenha um pequeno imóvel.
É possível propor ação judicial para discutir a exigência do cumprimento de tal lei, e também quanto àqueles comerciantes que, embora tenham requerido junto a Prefeitura o alvará para afixar a placa publicitária, conforme determina a Lei, não sabem quando irão ter a liberação deste alvará pois a Prefeitura, devido a burocracia e ao grande volume de pedidos não tem prazo para a liberação da licença.
Com isso, o comerciante/empresário DEVE pedir via Poder Judiciário que seja concedida uma liminar para que ele possa colocar imediatamente sua placa indicativa no seu comércio.
Cada dia sem a placa indicativa em seu comércio trará muito prejuízo para o seu negócio.
Oferecemos dentre outros, este serviço, ou seja, propomos um ação onde o senhor possa ter sua placa publicitária sem correr o risco de ter que pagar 10 mil de multa.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
(11) 9869.8762 - 8139.4074
|