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Que coisa heim?
O que roubam do consumidor nos preços colocados através de codigo de barras que ninguém le é brincadeira. Apesar de haver roubo e que a suposta criminosa deveria ser admoestada pelas autoridades, mesmo assim está se fazendo um estardalhaço só por isso. Este ir parar lá no STj é de pasmar. Isato é caso de tribunal de pequenas causas e só. É mais que merecido o habeas corpus.
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