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Miguel D\'Avila |
davilamiguel@ig.com.br |
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Penso que o desmanche de veículos não poderá ser simplesmente impedido. Devia-se criar legislação especial, determinando casas especializadas e específicas, fiscalização rígida e eficaz, e severas punições de comercialização ou legalização de produtos oriundos de roubo/furto. A quantidade dessas “casas de desmanche” devia em cada região ser restringida ao mínimo necessário do que for absolutamente legal. O roubo/furto de veículos e cargas, por sua perspectiva de violências e de seqüestros e assassinatos, deve ter as punições agravadas tanto para o caso de furto como de roubo/assalto. Trata-se de crime em que mesmo o criminoso começando com furto, levará progressivamente a ações de mão armada. É preciso leis que agravem tanto a punição do criminoso, como o crime em si. Combater ladrão de veículos e cargas precisar punições elevadas, e medidas e ações contra esquemas e sistema que “solicitam” esse tipo de crime, num combate em amplitude que faça diminuir esse tipo de crime. |
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Miguel D\'Avila |
davilamiguel@ig.com.br |
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Tenho falado em mensagens anteriores, noutras discussões, a necessidade de o crime ser combatido em amplitude. A receptação e legalização de produtos ilegais ou roubados/furtados têm efeito multiplicador do crime, e de aumentar a sua perversidade. Alguns chegam a sugerir, por exemplo, a eliminação dos ferro-velhos. Sou conta porque tem a questão da reciclagem, em que os ferro-velhos são indispensáveis. Só que se devia criminalizar a comercialização pelos ferros velhos de peças usadas. Aliás, esse comércio existe até em casas especializadas, a todo momento uma ou outra aflora em escândalos de peças roubadas/furtadas, até com ramificações de suporte dentro de órgãos do Estado. As penas previstas tanto para esses comerciantes, como para os de sistema ou institucionalizados que têm que se tornarem rígidas e com penas de prisão ao mesmo nível dos bandidos da linha de frente e de campo. Essas formas multiplicadoras do crime estão institucionalizadas, e contam com privilégios e impunidade. |
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Miguel D\'Avila |
davilamiguel@ig.com.br |
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Acho que já é um bom caminho as medidas aprovadas pelos congressitas, e entendo que mais medidas e alterações de leis precisam ser feitas. Sou contra a redução da menoridade penal para 16 anos, pelos motivos que tenho exposto em mensagens feitas anteriormente. É preciso uma progressão na punição de menores conforme a idade, é preciso muito maior rigor na punição de adultos que permitam ou promovam menores no crime, e é preciso combater criminosos de suporte, sistema ou institucionalizados, que multiplicam e aumentam a perversidade da criminalidade com receptação, legalização de objetos roubados/furtados. Também sou de opinião que a progressão da pena e regime aberto precisam modificados, tornando-se a legislação correspondente aos crimes praticados e também à reincidência. No Brasil é urgência, ainda, o combate à criminalidade e corrupção que se apresenta com braços ou tentáculos do Estado, ou que se acoberta com conivências e impunidades institucionalizadas. |
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