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Agora depois de quase 4 meses a keridinha quer tirar o site do ar, todo mundo ja viu ela pelada mesmo oque que adianta sair do ar, e outra ka entre nós, ela é zuadinha véio, ja comi melhores e nem paguei por isso !
Ric
Bom, o Youtube foi tirado do ar. Eu não consigo mais acessar. Mas ainda bem que tem o Google Video. Olhem o filme da cica lá também: http://video.google.com/videoplay?docid =6749424639038907367&q=cicarelli
Ricardo
Informações extraídas do Website: http://www.ibdi.org.br/index.php?secao= &id_noticia=114&acao=lendo (...) 2- DO DIREITO I - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR As orientações do douto Julio Fabbrini Mirabete, em Manual de Direito Penal - 3ª ed., volume 2, pág. 461, discorrem acerca do crime de ultraje público ao pudor: Embora toda pessoa seja dotada de pudor, um sentimento de vergonha produzido pelo que pode ferir a decência, existe o que se denomina o pudor coletivo, aquele que atende ou está em conformidade com os costumes vigentes em determinado lugar e durante determinado tempo. O pudor, sentimento adquirido e desconhecido entre os povos primitivos, é, na expressão de Fragoso, afirmação da cultura . Quando um fato não obedece às regras costumeiras observadas pela grande maioria dos cidadãos, ofende a moralidade média da coletividade, merecendo repressão. I. A) ATO OBSCENO O ato obsceno é o primeiro crime de ultraje público ao pudor, sendo definido no art. 233 do Código Penal: Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (...) Tenho que comentar alguma coisa a mais? Vocês realmente acham que os internautas devem ser punidos com mais esse absurdo?
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